Pensão por morte previdenciária
Pensão por Morte do INSS: quem tem direito, valor e duração
É o benefício que sustenta a família depois da perda do segurado — e o que mais gera disputa sobre prova de união estável e dependência econômica.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, esteja ele aposentado ou ainda contribuindo. Não há carência para o benefício em si: basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito.
A complexidade está em outro lugar — em provar quem é dependente e, quando se trata de companheiro ou companheira, em demonstrar a união estável e o tempo de convivência. É aí que a maior parte dos pedidos trava.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de dependente em uma classe exclui as seguintes:
- Primeira classe
- Cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
- Segunda classe
- Pais do falecido. Precisam comprovar dependência econômica.
- Terceira classe
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos e com deficiência. Também precisam comprovar dependência econômica.
Qual é o valor da pensão por morte
Após a Reforma da Previdência, o valor é composto por uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; viúva com dois filhos recebe 80%.
As cotas individuais cessam conforme cada dependente perde essa condição — por exemplo, quando o filho completa 21 anos — e não são revertidas aos demais. Quando há dependente inválido ou com deficiência, aplicam-se regras específicas de cálculo, com piso de um salário mínimo.
A base de cálculo é o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Por quanto tempo a pensão é paga ao cônjuge
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse ao menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tivesse pelo menos 2 anos:
- Menos de 21 anos
- 3 anos de pensão
- Entre 21 e 26 anos
- 6 anos de pensão
- Entre 27 e 29 anos
- 10 anos de pensão
- Entre 30 e 40 anos
- 15 anos de pensão
- Entre 41 e 43 anos
- 20 anos de pensão
- A partir de 44 anos
- Pensão vitalícia
Se o falecido não tinha 18 contribuições ou o vínculo tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses — salvo se a morte decorreu de acidente, hipótese em que a tabela de idade se aplica normalmente.
Como provar união estável para o INSS
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Conta bancária conjunta, financiamento ou seguro em nome dos dois
- Comprovantes de residência no mesmo endereço ao longo do tempo
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência privada
- Escritura pública de união estável
- Fotos, correspondências e, na via judicial, prova testemunhal
O INSS costuma exigir ao menos dois documentos contemporâneos ao relacionamento. Quando a documentação é escassa, a via judicial permite complementar com testemunhas — algo que a via administrativa não aceita.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Preciso ser casado no papel para receber pensão por morte?
Não. A união estável dá o mesmo direito do casamento, desde que comprovada por documentos contemporâneos à convivência e, quando necessário, por prova testemunhal em juízo.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?
Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia mantém a condição de dependente e pode requerer o benefício, observadas as regras de duração.
Filho maior de 21 anos que estuda tem direito?
Pela lei previdenciária, não. A cota cessa aos 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência. A condição de universitário, por si só, não prorroga o benefício no INSS.
Existe prazo para pedir a pensão por morte?
Sim, e ele importa muito. Para dependentes maiores, o requerimento feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento retroativo à data da morte; depois disso, o benefício passa a valer da data do pedido. Para menores de 16 anos o prazo é de 180 dias.
A pensão pode ser dividida entre a esposa e a companheira?
Pode. Havendo mais de um dependente da mesma classe, o valor é rateado em partes iguais, e a discussão sobre a existência simultânea dos vínculos costuma ser resolvida judicialmente.
Veja também
Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação previdenciária vigente (Lei 8.213/91, Lei 8.742/93 e EC 103/2019). Não substitui a análise individual do seu caso nem constitui consulta jurídica.