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Advocacia Previdenciária
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Rodrigo Molina Advocacia

Pensão por morte previdenciária

Pensão por Morte do INSS: quem tem direito, valor e duração

É o benefício que sustenta a família depois da perda do segurado — e o que mais gera disputa sobre prova de união estável e dependência econômica.

Escrito e revisado por , OAB/SP 186.098Atualizado em
Analisar meu caso no WhatsAppPré-consulta sem custo · Dr. Rodrigo Molina · OAB/SP 186.098

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, esteja ele aposentado ou ainda contribuindo. Não há carência para o benefício em si: basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito.

A complexidade está em outro lugar — em provar quem é dependente e, quando se trata de companheiro ou companheira, em demonstrar a união estável e o tempo de convivência. É aí que a maior parte dos pedidos trava.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de dependente em uma classe exclui as seguintes:

Primeira classe
Cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
Segunda classe
Pais do falecido. Precisam comprovar dependência econômica.
Terceira classe
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos e com deficiência. Também precisam comprovar dependência econômica.

Qual é o valor da pensão por morte

Após a Reforma da Previdência, o valor é composto por uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; viúva com dois filhos recebe 80%.

As cotas individuais cessam conforme cada dependente perde essa condição — por exemplo, quando o filho completa 21 anos — e não são revertidas aos demais. Quando há dependente inválido ou com deficiência, aplicam-se regras específicas de cálculo, com piso de um salário mínimo.

A base de cálculo é o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Por quanto tempo a pensão é paga ao cônjuge

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse ao menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tivesse pelo menos 2 anos:

Menos de 21 anos
3 anos de pensão
Entre 21 e 26 anos
6 anos de pensão
Entre 27 e 29 anos
10 anos de pensão
Entre 30 e 40 anos
15 anos de pensão
Entre 41 e 43 anos
20 anos de pensão
A partir de 44 anos
Pensão vitalícia

Se o falecido não tinha 18 contribuições ou o vínculo tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses — salvo se a morte decorreu de acidente, hipótese em que a tabela de idade se aplica normalmente.

Como provar união estável para o INSS

  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
  • Conta bancária conjunta, financiamento ou seguro em nome dos dois
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço ao longo do tempo
  • Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência privada
  • Escritura pública de união estável
  • Fotos, correspondências e, na via judicial, prova testemunhal

O INSS costuma exigir ao menos dois documentos contemporâneos ao relacionamento. Quando a documentação é escassa, a via judicial permite complementar com testemunhas — algo que a via administrativa não aceita.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Preciso ser casado no papel para receber pensão por morte?

Não. A união estável dá o mesmo direito do casamento, desde que comprovada por documentos contemporâneos à convivência e, quando necessário, por prova testemunhal em juízo.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?

Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia mantém a condição de dependente e pode requerer o benefício, observadas as regras de duração.

Filho maior de 21 anos que estuda tem direito?

Pela lei previdenciária, não. A cota cessa aos 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência. A condição de universitário, por si só, não prorroga o benefício no INSS.

Existe prazo para pedir a pensão por morte?

Sim, e ele importa muito. Para dependentes maiores, o requerimento feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento retroativo à data da morte; depois disso, o benefício passa a valer da data do pedido. Para menores de 16 anos o prazo é de 180 dias.

A pensão pode ser dividida entre a esposa e a companheira?

Pode. Havendo mais de um dependente da mesma classe, o valor é rateado em partes iguais, e a discussão sobre a existência simultânea dos vínculos costuma ser resolvida judicialmente.

Veja também

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação previdenciária vigente (Lei 8.213/91, Lei 8.742/93 e EC 103/2019). Não substitui a análise individual do seu caso nem constitui consulta jurídica.